RESSARCIMENTO - RESS

As informações contidas neste sítio eletrônico orienta o usuário como requerer Ressarcimento de Valor Pago, pertinente ao auto de infração de trânsito. Leia com atenção antes de escolher o meio de abertura e iniciar o serviço.

Informações do serviço em atendimento à Lei no13.460/2017.


DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Ressarcimento é a devolução do valor pago do auto de infração de trânsito após a comprovação do direito.

O proprietário do veículo poderá solicitar o ressarcimento do valor pago quando este pagamento foi realizado em duplicidade ou a maior, cancelamento do auto de infração devido ao resultado de julgamento deferido em qualquer instância, do cancelamento do auto de infração por decisão judicial ou decisão administrativa devidamente fundamentada.

QUEM PODE SOLICITAR / LEGITIMADO:

Proprietário do veículo ou representante legal mediante procuração. O processo aberto por pessoa ilegítima será indeferido.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Requerimento / formulário devidamente preenchido com numeração do auto de infração de trânsito, dados do proprietário (nome, CPF, RG, endereço), dados de telefone, endereço de e- mail do proprietário, especificação do pedido, dados bancários ou identificação do processo deferido, e demais campos necessários à análise. A assinatura no formulário deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado. IMPRIMA AQUI SEU FORMULÁRIO (INCLUIR LINK ACESSO AO FORMULÁRIO)

b) Documento de habilitação do proprietário (CNH), ou outro documento de identificação que comprove a assinatura;

c) Comprovante de pagamento (no caso de duplicidade, os dois comprovantes);

d) Cópia da frente do cartão bancário legível em nome do proprietário do veículo;

e) Cópia do CPF (ou outro documento de identificação que contenha número CPF);

f) Decisão do julgamento com deferimento ou provimento, decisão judicial ou administrativa.

g) Procuração pública e documento de identificação que comprove a assinatura do representante, quando for o caso.

*No atendimento presencial os documentos serão digitalizados.

MEIOS DE APRESENTAÇÃO E COMO FAZER:

1. VIA PRESENCIAL – Local: Na sede da TRANSALVADOR (Setor de Atendimento ao Público – SETAP), Endereço: TRANSALVADOR, Rua Alceu Amoroso Lima, no581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-770, Salvador – Bahia, de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00. Para atendimento presencial é obrigatório o agendamento prévio do serviço no site;

  • 1.1. Como Fazer:
  • 1.1.1. Juntar toda documentação obrigatória para abertura do serviço (ver no campo documentação necessária);
  • 1.1.2. O usuário que comparecerá no atendimento deve acessar o link “Agendamento Serviços de Multas” - AGENDE AQUI, digitar o CPF, clicar em avançar, digitar a senha, validar o token, ou realizar o cadastro para acesso, caso ainda não tenha. Agendamento
  • 1.1.3. Siga as regras especificadas no sistema. Faça agendamento do serviço “RESSARCIMENTO - RESS”, escolha data e hora. O agendamento deve ser feito em nome de quem comparecerá ao atendimento. Siga as regras especificadas no sistema de agendamento.
  • 1.1.4. Na data e horário agendados, compareça à triagem / SETAP, munido com documento de identificação original e toda documentação necessária para abertura do serviço. Haverá tolerância de atraso de 15 minutos. O atendente da triagem fará conferência da documentação, habilitando o atendimento no guichê. Na sequência, a triagem indicará o guichê para abertura do processo. Apresente os documentos para digitalização, faça a abertura do processo e retirada do protocolo.
  • 1.1.5. Acompanhar o resultado do processo de ressarcimento aberto através do número ou (71)3202-9051, ou, através do sistema WEB se o processo foi aberto neste canal de atendimento.

2. VIA POSTAL / CORREIOS

A solicitação de ressarcimento poderá ser encaminhada via postagem / Correios para o Endereço: TRANSALVADOR (Setor de Atendimento ao Público – SETAP), Endereço: TRANSALVADOR, Rua Alceu Amoroso Lima, no581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-770, Salvador – Bahia. Antes do envio da documentação verificar se a multa pertence a TRANSALVADOR, evitando prejuízo no pedido.

Como Fazer:

  • 2.1. Como Fazer:
  • 2.1.2. Juntar cópia legível de toda documentação obrigatória (ver no campo documentação necessária);
  • 2.1.3. Numerar e rubricar todas as páginas (folhas da frente).
  • 2.1.4. Compareça a uma agência dos Correios e faça a postagem da documentação através de carta registrada.
  • 2.1.5. Acompanhar o resultado da solicitação de ressarcimento através do número (71)3202- 9051. Lá o usuário poderá obter o número do processo e acompanhar a tramitação.

QUANTO CUSTA / TAXAS:

Isento / Gratuito

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

O pedido faltando documentação ou fora das condições previstas em cada modalidade de atendimento, poderá prejudicar a análise e consequentemente resultando no indeferimento.

Para atendimento presencial chegue no horário sob risco de ter prejudicado o atendimento; Na parte interna do atendimento (guichês), somente será permitida a presença da usuária agendada, exceto PCD, Idoso ou em situações semelhantes cujo acompanhamento será garantido.

PRAZO PARA ATENDIMENTO / RESULTADO:

Abertura do serviço: Imediato

Resultado da análise:

  • Leva em média 30 (trinta) dias podendo esse prazo ser prorrogado a depender da demanda, e complexidade das diligências que se fizerem necessárias.

Para resultado da Defesa ou Recurso JARI, o acesso ao voto ficará disponível no Sistema de Protocolo WEB no campo “Status do Processo”, devendo o legitimado acessar por meio de login e senha.

DÚVIDAS:

Ligar para o SETAP – Setor de Atendimento ao Público, de segunda a sexta (dias úteis), das 09:00 às 12:00 e 13:30 às 16:00, no número (71) 3202-9051; Atenção: Não é permitida solicitação de ressarcimento por e-mail.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO:

Para fazer uma reclamação, denuncia, elogio ou sugestões sobre a prestação do serviço, entre em contato com a Ouvidoria