APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR - APC



 

 

 

 

As informações contidas neste sítio eltrônico orienta ao usuário como indicar o condutor infrator. Necessário ler com atenção antes de escolher o meio de abertura e iniciar o serviço.

>>>>>>>>>PARA MAIOR COMODIDADE É RECOMENDADO UTILIZAR O SERVIÇO ATRAVÉS DA CDT - CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO, SITE DO SENATRAN,  OU ATRAVÉS DO PROCOLO ONLINE/WEB DA TRANSALVADOR<<<<<<<<<<<<

 

Informações neste site em conformidade com a Lei nº13.460/2017

 

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Este serviço permite ao proprietário do veículo identificar o condutor que cometeu a infração, transferindo para ele a pontuação.

Com a implantação recente da apresentação de condutor através da Carteira Digital de Trânsito - CDT (baixar no google play), ou através do site do SENATRAN, o cadastramento ocorre diretamente no RENACH sem necessidade de passar pela TRANSALVADOR. Mas caso o proprietário prefira efetivar o serviço diretamente na TRANSALVADOR, deve seguir as orientações desse site e regras em cada meio de abetura disponibilizado.

O proprietário do veículo não sendo o condutor no momento do cometimento da infração tem até o prazo limite especificado na notificação da autuação - NA para indicação do condutor em um dos meios de apresentação disponíveis e discriminados no tópico abaixo - "Meios de Apresentação".

Existem infrações que são de responsabilidade direta do proprietário (CTB art.257, parag.2º), como as referentes aos equipamentos obrigatório do veículo, não sendo passíveis de transferência de pontuação. A apresentação do condutor deve ser feita apenas quando a infração for de sua responsabilidade, ou seja, cometida na direção do veículo (CTB art. 257, parag. 3º).

APRESENTAR CONDUTOR INFRATOR DIFERENTE DO QUE CONDUZIA O VEÍCULO CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL, COM PENA DE 1 A 5 ANOS E MULTA.

É obrigatório identificar o condutor infrator de veículos de propriedade de Pessoa Jurídica, sob pena de incorrer na aplicação de nova multa, conforme parágrafo 8º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

ATENÇÃO: TODA PETIÇÃO DEVE SER ASSINADA PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DE CANETA AZUL. O SETOR DE MULTAS - SETAP (ATENDIMENTO PRESENCIAL), RECEPCIONA ASSINATURA DIGITAL, QUE DEVE SER APRESENTADA EM FORMATO VALIDÁVEL - QR CODE, LINK ACESSÍVEL OU ARQUIVO ORIGINAL VALIDÁVEL (PENDRIVE).

  1. Formulário  NAI/Via Amarela, preenchido sem rasuras, assinado pelo proprietário do veículo e condutor infrator (assinaturas originais preferencialmente utilizando caneta azul e semelhantes aos documentos de identificação apresentados). É obrigatório autenticação da CNH do condutor indicado e o reconhecimento de sua assinatura no requerimento/NA,  no cartório, ou, diretamente em nosso atendimento (Portaria 105/2016);
  2. RG ou CNH do proprietário do veículo;
  3. CNH do condutor infrator (caso a CNH esteja vencida na época da infração será lavrada outra multa conforme Resolução CONTRAN 918/22);
  4. Contrato Social e RG do representante que figura no contrato social (quando for pessoa jurídica);
  5. Documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração (documento exigido quando o veículo estiver em nome de pessoa jurídica, apenas quando não for possível obter a assinatura do condutor infrator).
  6. Comprovante de residência;
  7. Procuração Pública e RG do procurador quando for o caso.

OBSERVAÇÃO: O documento referido no ítem 5 deve conter no mínimo a identificação do veículo, do proprietário e condutor, cláusula de responsabilidade pelas infrações e período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado, podendo esta última informação constar em documento separado assinado pelo condutor (ex. Locadoras - opção de apresentar contrato de locação com termo de responsabilidade conjugado, constando os dados do locador e locatário, veículo, horário e data de saída e devolução do veículo, assinatura do condutor e sua identificação / caso haja substituição do veículo ou renovação deverá conter assinatura do condutor no documento aditivo, da empresa e os dados mínimos de comprovação citados).

Veículo em nome de ÓRGÃO PÚBLICO:

  1. Formulário NAI/Via Amarela, preenchido sem rasuras, assinado pelo Dirigente do Órgão e o condutor infrator (assinatura originais preferencialmente utilizando caneta azul);
  2. RG ou CNH do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura;
  3. Portaria de Nomeação do Dirigente;
  4. CNH do condutor infrator (caso detectada a CNH vencida na época da infração será lavrada outra multa conforme Resolução CONTRAN 918/22);
  5. Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, apenas quando não for possível obter assinatura do condutor infrator;
  6. Documento que comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração (ex.: escala de serviço constando o nome do condutor infrator, data e horário coincidindo com os dados da infração lavrada atrelada à placa do veículo), apenas quando não for possível obter a assinatura do condutor infrator.

OBSERVAÇÃO: Os dados de condutor e veículo dos ítens 5 e 6 devem coincidir, e conter assinatura do responsável caso contrário não serão aceitos como válidos.

Disposições Gerais Documentação / Condutor Habilitado no Exterior

Nos casos de condutor habilitado no exterior, além dos requisitos obrigatórios acima, deverá observar a Resolução CONTRAN nº933/2022, exigindo-se cópia do documento de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, cópia da identidade, e cópia de documento (passaporte) comprovando a  data de entrada no Brasil que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, amparados por tratado internacional e princípio da reciprocidade. Deverá apresentar ainda PID - Permissão Internacional para Dirigir, quando se tratar de documentos expedidos por parte contratante da Convenção de Viena (Ano de 1968), exceto aos países integrantes do Mercosul.  Se a estadia for superior a 180 dias, e pretender dirigir no território brasileiro, deverá se sujeitar às regras do país e retirar a CNH (art.147 do CTB).

CONDUTOR PRINCIPAL

O proprietário de veículo que é utilizado por outro condutor com frequência poderá cadastrá-lo como condutor principal e este passar a ser responsável pelas infrações (pontuação). Esse serviço pode ser realizado pela internet, no Portal de Serviços do DENATRAN, ou Aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O serviço é externo, bem como aplicativo de outro órgão,  não sendo de responsabilidade da TRANSALVADOR. Ao receber uma notificação não cometida pelo condutor principal, o proprietário deverá indicar o outro condutor, ou até mesmo a sí próprio se estava na condução do veículo. Caso não o faça a responsabilidade de pontuação ficará no prontuário do condutor principal indicado no Portal do Denatran ou CDT.

ATENÇÃO: O CONDUTOR PRINCIPAL DEVERÁ APRESENTAR COMPROVANTE DO CADASTRO DE CONDUTOR PRINCIPAL CASO FAÇA INTERPOSIÇÃO DE DEFESA OU RECURSO.

 

PREVISÃO LEGAL:

  • Lei Federal nº9.503/1997 (atualizada pela LEI nº14.229/2021);
  • Resolução CONTRAN nº918/2022;
  • Resolução CONTRAN nº900/2022.

 

MEIOS DE APRESENTAÇÃO:

  • Via Carteira Digital de Trânsito - CDT. Nesta via o proprietário e condutor infrator devem possuír a CNH digital e ambos terem acesso ao aplicativo CDT (a CDT poderá ser baixada no Google Play). Ao optar por esse meio de indicação de condutor deve segir as regras do sistema de indicação da CDT. O condutor deve dar o aceite na CDT. Esta via de abertura do serviço evita o deslocamento ao órgão autuador, trazendo mais comodidade aos usuários, além de não necessitar encaminhar documentação ao órgão autuador. O serviço também está disponível no site do SENATRAN.
  • Via Presencial -  Na Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR (Central de Atendimento / Multas) situado na Rua Alceu Amoroso Lima, nº581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores, CEP:41820-770, Salvador- Ba, das 09:00 às 16:00. Obrigatório o agendamento prévio do serviço no site.
  • Via Web / On-line - Requer cadastro prévio obrigatório no site da TRANSALVADOR (proprietário ou condutor previamente apresentado). Esse serviço funciona 24 (vinte quatro) horas, incluindo sábados, domingos e feriados. É recomendado que a abertura do serviço seja realizada com antecedência, considerando possibilidade de fatores externos impeditivos como instabilidade de conexão. No caso de impedimento no acesso Web, utilizar outras vias disponíveis, evitando a intempestividade.
  • Via Correios - O encaminhamento via Correios deverá ser feito até a data de vencimento que consta na notificação. É recomendado o uso de carta registrada e que todas as páginas da documentação apresentada estejam nuneradas e rubricadas. Endereço para envio:Superintendência de Trânsito de Salvador -  TRANSALVADOR,  Rua Alceu Amoroso Lima, nº581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores, CEP: 41820-770, Salvador - Bahia (mencionar SETAP MULTAS). Antes do envio da documentação verificar se a multa pertence a TRANSALVADOR, evitando prejuízo na tramitação. Para a tempestividade será considerada a data da postagem. Havendo serviço de condutor e defesa para o mesmo auto de infração, deverá encaminhar dendro do mesmo envelope. Nessa modalidade de apresentação do serviço é obrigatório autenticação da CNH e reconhecimento da assinatura do condutor (Portaria TRANSALVADOR nº 105/2016).

ATENÇÃO: PARA EVITAR IMPREVISTO, INDEPENDENTE DA VIA DE APRESENTAÇÃO ESCOLHIDA, NÃO DEIXE A ABERTURA DO SERVIÇO PARA A ÚLTIMA DATA DO VENCIMENTO.

 

QUANTO CUSTA? / TAXAS:

Serviço Gratuito

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • A partir da data 04/04/16 só serão aceitos para apresentação do condutor infrator a notificação com a firma reconhecida do condutor e a cópia da habilitação autenticada, podendo fazê-los diretamente no atendimento mediante apresentação dos documentos originais (Portaria TRANSALVADOR nº105/2016). Caso a assinatura esteja divergente deverá assinar novamente, e na impossibilidade, somente será aceita com o reconhecimento oficial do cartório;
  • O Serviço de Apresentação de Condutor Infrator somente poderá ser requerido na fase de defesa da autuação e dentro do prazo da Notificação da Autuação - NAI;
  • Verificada alguma divergência na documentação ou fato posterior fica prejudicada a apresentação, recaindo os pontos para o proprietário do veículo;
  • Não serão conhecidas defesas, requerimentos, ou recursos intempestivos, sem assinatura, com parte ilegítima, ou falta de documentação obrigatória;
  • Em virtude do cadastro do condutor infrator ser imediato, somente será cadastrado caso não haja pendências de documentação e prazo;
  • Caso seja apresentação de Condutor Infrator e Defesa necessário verificar a documentação complementar da Defesa e legitimidade.

 

PRAZO PARA ATENDIMENTO / RESULTADO:

Abertura do serviço: imediato;

Análise: O Cadastro é imediato estando toda documentação adequada e cumpridas as regras, devendo o requerente acompanhar a pontuação junto ao DETRAN uma vez que mesmo cadastrado pela TRANSALVADOR o referido órgão poderá reprovar a passagem da pontuação.

 

DÚVIDAS NA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:

Não deixe para apresentar o serviço de última hora pois podem ocorrer imprevistos. Qualquer dúvida na prestação do serviço ou problema verificado, o usuário poderá manter contato com o Setor de Atendimento SETAP através do número 3202-9051.

Quando existir dúvidas no sistema de Protocolo WEB/Online, o usuário deve se reportar imediatamente através do endereço de e-mail que consta no passo a passo, no campo "Dúvidas" (apresentar o print da tela com mensagem de erro, pegando a data, horário e login do usuário). Caso o prazo de vencimento esteja para expirar (cinco dias do vencimento) recomendado utilizar outras vias alternativas evitando prejuízo de prazo.

Arquivos salvos no Protocolo Online / WEB em PDF não devem ser manipulados, considerando que havendo manipulação o sistema não reconhece o documento anexo.

 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO:

Caso o usuário tenha alguma sugestão, elogio ou reclamação, entre em contato com nossa Ouvidoria digitando o endereço  ouvidoria.transalvador@salvador.ba.gov.br

Fonte: GECIT.