RECURSO JARI - REJA
As informações contídas neste sítio eletrônico orienta ao usuário como apresentar Recurso JARI. Necessário ler com atenção antes de escolher o meio de abertura e iniciar o serviço. >>>>>>>>>>> PARA MAIOR COMODIDADE UTILIZE OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO PROTOCOLO ONLINE/WEB.
Informações do serviço em atendimento à Lei nº13.460/2017.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Caso a Defesa Interposta junto às Comissões de Defesa - CDAs, tenha sido indeferida, ou não haja defesa interposta mas vencido o prazo de interposição da mesma, haverá a penalização do auto de infração - AIT, quando será possível ao legitimado protocolar o Recurso JARI.
Protocolo de recurso contra a penalidade aplicada: O proprietário do veículo ou o condutor infrator indicado podem interpor o RECURSO JARI após a Imposição de Penalidade (NP / via Verde), e no prazo especificado no referido documento.
Protocolado o serviço, a TRANSALVADOR encaminha o recurso à JARI, que julgará e, conforme o caso, dará provimento ou não provimento, podendo ainda não conhecer do pedido quando houver ilegitimidade do recurso. No caso de provimento, cancela-se a multa, caso contrário a multa deverá ser paga.
Da decisão da JARI de não provimento (indeferimento), caberá ainda o recurso ao CETRAN interposto no órgão autuador, até o prazo limite de vencimento previsto na notificação.
O pagamento da multa até a data de vencimento será concedido o abatimento de 20% do seu valor. Caso seja efetuado o pagamento após o vencimento incidirá correção/juros.
Nos tópicos abaixo, são apresentados os procedimentos para viabilizar a interposição do Recurso, devendo o usuário ler com atenção.
FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO, E INFORMAÇÕES RELACIONADAS À PROTOCOLIZAÇÃO DO SERVIÇO:
ATENÇÃO: TODA PETIÇÃO DEVE SER ASSINADA PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DE CANETA AZUL. O SETOR DE MULTAS - SETAP (ATENDIMENTO PRESENCIAL), RECEPCIONA ASSINATURA DIGITAL QUE DEVE SER APRESENTADA EM FORMATO VALIDÁVEL - QR CODE, LINK ACESSÍVEL, OU ARQUIVO ORIGINAL VALIDÁVEL (PENDRIVE).
*** Antes de preencher o formulário verifique se a notificação / multa tem como órgão autuador a Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, evitando prejuízo.
- O requerimento de recurso deverá ser preenchido sem rasuras e em nome do proprietário, ou condutor apresentado previamente na TRANSALVADOR.
- Ao assinar o requerimento o faça de forma que a assinatura fique semelhante ao documento de identificação apresentado, evitando prejuízo na análise da legitimidade.
- O requerimento poderá ser substituído por petição própria a critério do requerente, entretanto, necessário observância aos critérios do artigo 3º da RESOLUÇÃO CONTRAN 900/2022.
- Considera-se prorrogado o prazo até o 1º (primeiro) dia útil se o vencimento cair em feriado, sábado, domingo, em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. A depender da quantidade de dias suspensos, e não previsão no calendário de feriados, o órgão poderá editar portaria ampliando o prazo de prorrogação, com a finalidade de evitar sobrecarga no atendimento.
- Havendo cadastro de condutor principal o comprovante deve ser apresentado no Recurso.
Formulário de Recurso contra Aplicação de Penalidade
QUEM PODE SOLICITAR / LEGITIMADO:
Proprietário do veículo, condutor principal, condutor cadastrado, ou procurador.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento de Recurso (assinatura do requerente deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação da Imposição da Penalidade - NP (cada requerimento deverá ter somente um auto de infração como objeto);
- RG ou CNH do requerente (ou outro documento de identificação que comprove a assinatura);
- Documento do veículo - CRLV;
- Documentos comprobatórios das alegações do RECURSO JARI;
- Contrato Social e RG do representante que figura no contrato social (quando for pessoa jurídica);
- Comprovante de residência do requerente (até 3 meses da emissão);
- Procuração na forma da Lei (firma reconhecida em cartório) ou pública, e RG do procurador, quando for o caso*.
*Para Advogado é dispensada a procuração pública ou reconhecida em cartório, desde que a procuração apresentada seja original e acompanhe cópia da carteira da OAB.
**Para veículos em nome de órgão público complementar a documentação com:
- Portaria de nomeação do Dirigente;
- RG ou CNH do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura.
OBS1: A Falta de documentação obrigatória, ausência do pedido, ilegitimidade, ausência de assinatura na petição, ou intempestividade, são motivos previstos objetivamente na legislação e podem resultar no não conhecimento do recurso JARI pelo julgador.
OBS2: Suspeita de Clonagem - Quando o proprietário do veículo suspeitar de clonagem (fortes indícios), deve anexar no Recurso JARI fotos do veículo pegando laterais, frente e fundo, queixa registrada na delegacia e outros documentos que possam ser contundentes no convencimento do julgador. Paralelamente à abertura do Recurso JARI no órgão autuador, deve abrir processo específico junto ao DETRAN referente à suspeita de clonagem.
OBS3: Condutor Principal - Havendo cadastro de condutor principal junto ao portal de serviços do SENATRAN, ou no aplicativo CDT, deve apresentar comprovante no Recurso.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OBTIDOS JUNTO AO ÓRGÃO (Cópia do voto, do AIT, e outros).
Antes de interpor o Recurso JARI é recomendado ter ciência do teor do julgamento da Defesa. A Cópia do voto de Julgamento da DEFESA (processo digital) fica disponível no Protocolo WEB após conclusão do julgamento. Se o processo de Defesa foi aberto através do Protocolo WEB é possível visualizar no campo do Status do Processo, ou clicando nos três traços situados no canto superior direito da tela do sistema de Protocolo WEB para qualquer via de abertura do serviço.
Ocorrendo alguma dificuldade em uma dessas vias, deve utilizar os seguintes caminhos alternativos que também são utilizados para obtenção de outros documentos relacionados ao auto da infração:
- No Próprio Protocolo Online/WEB pode ser solicitado através do serviço específico de cópia de documentos (necessário preencher o formulário indicando a cópia que pretende);
- Presencialmente mediante agendamento Prévio;
- Caso prefira, o legitimado poderá encaminhar via postal a solicitação, especificando o documento que pretente receber a cópia, o endereço de e-mail para atendimento, número do processo e do auto de infração pertinente, juntamente com documento de identificação, através de carta registrada. Ao assinar a Petição a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado, e a cópia somente será encaminhada ao endereço de e-mail informado.
Endereço para atendimento presencial ou envio postal da documentação: Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, Rua Alceu Amoroso Lima, nº581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores, CEP:41820-770, Salvador - Bahia (Central de Atendimento / Multas).
**A segunda via da Notificação - NP, e visualização do resultado de forma simplificada, podem ser obtidas no site da TRANSALVADOR através do Link "Multas de Trânsito".
PREVISÃO LEGAL:
- LEI Federal / CTB nº9.503/1997 (atualizada pela LEI nº14.229/2021);
- Resolução CONTRAN nº900/2022;
- Resolução CONTRAN nº918/2022.
MEIOS DE APRESENTAÇÃO E COMO FAZER:
ATENÇÃO - PARA EVITAR IMPREVISTO, INDEPENDENTE DA VIA DE APRESENTAÇÃO ESCOLHIDA, NÃO DEIXE A ABERTURA DO SERVIÇO PARA ÚLTIMA DATA DO VENCIMENTO.
1- VIA PRESENCIAL - LOCAL: Na Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, situada na Rua Alceu Amoroso Lima, nº581, Caminho das Árvores, CEP:41820-770, Salvador - Bahia (Central de Atendimento / Multas), das 09:00 às 16:00. Para atendimento presencial é obrigatório o agendamento prévio do serviço no site;
- Como Fazer o Agendamento Para Solicitação?
- Juntar toda documentação obrigatória para abertura do serviço (ver no campo documentação necessária);
- O usuário que irá comparecer ao atendimento deve acessar no site da TRANSALVADOR o link "Agendamento de Serviços", digitar o CPF, clicar em avançar, digitar a senha, validar o token, ou realizar o cadastro para acesso caso ainda não tenha.
- Siga as regras especificadas no sistema. Faça agendamento do "Serviço JARI - REJA", escolha data e hora. O agendamento deve ser feito em nome de quem comparecerá ao atendimento.
- Na data e horário agendados, compareça à Triagem/SETAP, munido com documento de identificação original, e toda documentação necessária para abertura do serviço. Haverá tolerância de atraso de 15 minutos.O atendente da Triagem fará conferência da documentação, habilitando o atendimento no guichê. Na sequência, a triagem fornece uma senha e o usuário deve acompanhar chamada sonora no painel e se dirigir ao guichê especificado na senha para abertura do processo. Apresente o canhoto da senha e os documentos para digitalização, faça a abertura do processo e retirada do protocolo.
- Acompanhar a tramitação e o resultado do processo aberto via site, Diário Oficial do Município ou Protocolo Online/WEB.
2 - VIA ONLINE / WEB - O serviço por esta via requer cadastro prévio obrigatório no site da TRANSALVADOR (proprietário ou condutor cadastrado). Esse serviço funciona 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados. Para esse meio de atendimento recomendamos que a abertura seja realizada com antecedência, considerando possibilidade de fatores externos impeditivos como instabilidade de conexão. No caso de impedimento no acesso WEB, utilizar as outras vias disponíveis, evitando a intempestividade;
- Como Fazer?
- Juntar toda documentação necessária para abertura do serviço (ver no campo documentação necessária);
- Acessar no site da TRANSALVADOR link "Serviços Online / Protocolo WEB", digitar o CPF (pessoa Física), ou CNPJ (Pessoa Jurídica), digitar a senha e efetuar o login, ou, realizar o cadastro caso ainda não possua. Siga as regras do "Passo a Passo" do sistema de Protocolo WEB;
- Acompanhar o andamento da solicitação no Protoclo Online/WEB, no campo "Status do Processo". Após conclusão do julgamento a cópia do voto ficará disponível no referido campo, ou acessando nos três traços situados no canto superior direito da tela ("Link "Resultado do Julgamento").
Informações Adicionais Para Uso do Sistema de Protocolo Online/WEB:
O sistema WEB foi criado para permitir ao usuário dispor de mais uma via de abertura do serviço, oportunizando ao mesmo escolher a que melhor atende às suas necessidades.
Ao optar pelo Serviço WEB deve se submeter as regras definidas naquele canal, evitando reprovação. Para fins de aprovação, além das demais regras ressaltadas no sistema web, a foto do perfil segurando a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, deve ser da pessoa que está figurando no cadastro e corresponder ao documento apresentado. Evite transtornos, siga o passo a passo do sistema e a Resolução CONTRAN 900/2022.
É recomendado que a abertura do serviço seja realizada com antecedência considerando a possibilidade de fatores externos impeditivos como instabilidade de conexão. No caso de impedimento do acesso online, e prazo de vencimento da Notificação a menos de 05(cinco) dias do vencimento, é recomendado utilizar outras vias de abertura evitando a intempestividade.
Na ocorrência de algum problema impeditivo na abertura via WEB/Online, deverá seguir as regras do sistema apresentando o print da tela com a mensagem de erro, nome do usuário, data e horário da tentativa de abertura do serviço, no canal especificado no sistema de Protoclo WEB / Passo a Passo (Campo "Probemas"). Caso o prazo de vencimento previsto na notificação esteja próximo de expirar, utilizar outras vias para abertura, evitando prejuízo na tempestividade.
3 - VIA POSTAL / CORREIOS - A documentação pertinente ao Recurso JARI poderá ser encaminhada via Postal/Correios até a data de vencimento que consta na Notificação da Penalidade - NP, para o Endereço : Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, Rua Alceu Amoroso Lima, nº581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores, CEP:41820-770, Salvador - Ba (Central de Atendimento / Multas). Antes do envio, verificar se a multa pertence a TRANSALVADOR evitando prejuízo no pedido. No caso do encaminhamento via Correios será considerada a data da postagem para análise da tempestividade.
- Como Fazer?
- Juntar cópia legível de toda documentação obrigatória (ver no campo documentação necessária e orientações pertinentes);
- Numerar e rubricar todas as páginas (folhas da frente);
- Compareça a uma agência dos Correios e faça a postagem da documentação através de carta registrada endereçada à TRANSALVADOR;
- Acompanhe no site dos Correios a entrega do documento;
- Após recebido pela equipe do Setor de Multas, leva em média até 05(cinco) dias para abertura do processo, caso não haja demanda elevada de postagens;
- Após a abertura do processo, o status do mesmo ficará disponível para consulta no site da TRANSALVADOR (link "Multas de Trãnsito" / "Consulta Processo").
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- No atendimento presencial é obrigatório passar pela triagem, fazer a verificação da documentação com funcionário identificado com crachá e pegar a senha de atendimento. Evite a intervenção de terceiros (exija a identificação do funcionário / crachá);
- Os serviços são gratuitos e não é obrigatório constituir advogado;
- ATENÇÃO - CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL): Omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;
- Na abertura do Recurso JARI será aplicado Efeito Suspensivo de forma automática suspendendo a cobrança da multa até o julgamento do processo. São requisitos para aplicação do Efeito Suspensivo referido a tempestividade e a legitimidade;
- Caso tenha arquivo de vídeo deve ser apresentado no ato de abertura da defesa ou recurso em pendrive. O SETAP constará o ato na observação do processo aberto, e o arquivo será protocolado para o SEINP/JARI. Deve ser entregue de forma definitiva e conter exclusivamente o arquivo de vídeo que pretende ser analisado pelo julgador. Quando for encaminhado via Correios deve ser através de carta registrada juntamento com o recurso.
QUANTO CUSTA O SERVIÇO / TAXAS:
Serviço Gratuito
PRAZO PARA ATENDIMENTO:
Abertura do serviço: imediato;
Resultado da análise: Prazo de Julgamento do Recurso JARI não definido na legislação. Em média as JARIs estão levando 60 dias para julgamento, caso não sejam requeridas diligências. A partir de 1º de Janeiro de 2024 entra em vigor o prazo limite de 24(vinte e quatro meses) para que seja finalizado o julgamento (artigo 285, parágrafo 6º do CTB / alterado pela LEI nº14.229/2021).
- Acompanhe o andamento do processo no site da TRANSALVADOR, o resultado é publicado no Diário Oficial do Município;
- Após concluir o julgamento é encaminhada Carta JARI com resultado do julgamento;
- A cópia do Voto na integra (decisão do julgamento) poderá ser solicitada no atendimento SETAP, Postal, ou obtida acessando o Protocolo Online/WEB.
DÚVIDAS:
Ligar para o SETAP - Setor de Atendimento ao Público de Multas, de segunda à sexta (dias úteis), das 09:00 às 12:00 e 13:30 às 16:00, no número (71)3202-9051
Atenção: Não é permitido apresentar recurso JARI através de e-mail.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO:
Caso tenha alguma dúvida, elogio ou reclamação entre em contato com nossa Ouvidoria digitando o endereço de e-mail http://ouvidoria.transalvador@salvador.ba.gov.br.