Recurso à Jari
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Solicitação de recurso contra a penalidade aplicada. O proprietário do veículo ou o condutor infrator indicado podem interpor o RECURSO JARI após a Imposição de Penalidade (NP / via Verde), e no prazo especificado no referido documento.
Protocolado o serviço, a TRANSALVADOR encaminha o recurso à JARI, que julgará e, conforme o caso, dará provimento ou não provimento, podendo ainda não conhecer do pedido quando houver ilegitimidade do recurso. No caso de provimento, cancela-se a multa, caso contrário a multa deverá ser paga.
Da decisão da JARI de não provimento (indeferimento), cabe recurso ao CETRAN interposto no órgão autuador.
O pagamento da multa até a data de vencimento será concedido o abatimento de 20% do seu valor. Caso seja efetuado o pagamento após o vencimento incidirá correção/juros.
FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO:
ATENÇÃO: A TRANSALVADOR ESTÁ UNINDO ESFORÇOS PARA VIABILIZAR A RECEPÇÃO DE PROCESSOS COM ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA JÁ QUE ATUALMENTE NÃO É POSSÍVEL TECNICAMENTE CONFERIR VALIDADE AO ARQUIVO DE ASSINATURA. NESSE SENTIDO, OS PROCESSOS DE MULTAS DEVEM CONTER ASSINATURA ORIGINAIS (SEMELHANTE AO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO APRESENTADO), PREFERENCIALMENTE COM UTILIZAÇÃO DE CANETA AZUL, NA FORMA DA LEI.
*** Antes de preencher o formulário verifique se a notificação / multa tem como órgão autuador a Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR
- Cada requerimento deve ter apenas um auto de infração como objeto.
- O requerimento de recurso deverá ser preenchido sem rasuras e em nome do proprietário, ou condutor apresentado previamente na TRANSALVADOR.
- Ao assinar o requerimento o faça de forma que a assinatura fique semelhante ao documento de identificação apresentado, evitando prejuízo na análise da legitimidade.
- O requerimento poderá ser substituído por petição própria a critério do requerente, entretanto, necessário observância aos critérios do artigo 3º da RESOLUÇÃO CONTRAN 900/2022.
- Considera-se prorrogado o prazo até o 1º (primeiro) dia útil se o vencimento cair em feriado, sábado, domingo, em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Formulário de Recurso contra Aplicação de Penalidade
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Veículos em nome de Pessoa Física
- Requerimento de Recurso (assinatura do requerente deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação da Imposição da Penalidade - NP (cada requerimento deverá ter somente um auto de infração como objeto);
- RG ou CNH do requerente (ou outro documento de identificação que comprove a assinatura);
- Documento do veículo - CRLV;
- Documentos comprobatórios das alegações do RECURSO JARI;
- Comprovante de residência do requerente;
- Procuração Pública e RG do procurador, quando for o caso.
Veículos em nome de Pessoa Jurídica
- Requerimento de Recurso (assinatura do requerente deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação da Imposição da Penalidade - NP (cada requerimento deverá ter somente um auto de infração como objeto);
- RG ou CNH do Sócio da Empresa que assina no Contrato Social ou outro documento que comprove a assinatura;
- Documento do veículo - CRLV;
- Documentos comprobatórios das alegações do RECURSO JARI**;
- Comprovante de residência do requerente;
- Procuração Pública e RG do procurador, quando for o caso;
- Contrato Social (última alteração)***;
***Para veículos em nome de órgão público complementar a documentação com:
- Portaria de nomeação do Dirigente;
- RG ou CNH do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura.
**Serviços Públicos de Urgência / Utilidade Pública (artigo 29 do CTB): Apresentar em caráter complementar documentos que comprovem a diligência visando análise do julgador (ex: ordem de serviço discriminando a diligência correspondendo com data e horário de cometimento da infração, escala de trabalho, no caso de ambulâncias o relatório médico e Ordem de serviço).
PREVISÃO LEGAL:
- LEI Federal / CTB nº9.503/1997 (atualizada pela LEI nº14.229/2021);
- Resolução CONTRAN nº900/2022;
- Resolução CONTRAN nº918/2022.
MEIOS DE APRESENTAÇÃO:
- Via Presencial - No Posto de atendimento da TRANSALVADOR, situado na Rua Miguel Calmon, nº506, Comércio, CEP:40015-010, Salvador - Bahia (Setor de Atendimento ao Público - SETAP funcionando provisóriamente junto ao SIMM), das 09:00 às 16:00. Obrigatório agendamento prévio do serviço no site;
- Via WEB / On-line - Requer cadastro prévio obrigatório no site da TRANSALVADOR (proprietário ou condutor cadastrado). Este serviço funciona 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados. Para esse meio de atendimento recomendamos que a abertura seja realizada com antecedência, considerando possibilidade de fatores externos impeditivos como instabilidade de conexão. No caso de impedimento no acesso WEB, utilizar as outras vias disponíveis, evitando a intempestividade;
- Via Correios - O encaminhamento Correios, deverá ser feito até a data de vencimento que consta na notificação. E recomendado carta registrada e que as páginas estejam numeradas e rubricadas (assinatura da última página igual ao documento de identificação apresentado). Endereço para envio: Rua Miguel Calmon, nº506, Ed. Ouro Preto, Comércio, Salvador - Bahia (mencionar Posto TRANSALVADOR / SETAP MULTAS provisóriamente no Atendimento SIMM). Antes do envio, verificar se a multa pertence a TRANSALVADOR. No caso do encaminhamento via Correios será considerada a data da postagem para análise da tempestividade.
ATENÇÃO: PARA EVITAR PREJUIZO EM FACE DE IMPREVISTOS, INDEPENDENTE DA VIA DE APRESENTAÇÃO ESCOLHIDA, NÃO DEIXE A ABERTURA DO SERVIÇO PARA VÉSPERA DO VENCIMENTO.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Para atendimento presencial é obrigatório o agendamento em nome de quem vai comparecer ao atendimento, o serviço tem que corresponder ao que foi agendado;
- O portador deverá se identificar na abertura do processo (obrigatório apresentar documento de identificação com foto).
- No atendimento presencial é obrigatório passar pela triagem e fazer a verificação da documentação com funcionário identificado com crachá. Evite a intervenção de terceiros (exija a identificação do funcionário / crachá)
- Caso deseje apresentar o Recurso Web/On-line, seguir as regras específicas estipuladas no passo a passo situadas no link do serviço;
- Os serviços são gratuitos e não é obrigatório constituir advogado.
- O Recurso não será conhecido quando for apresentado fora do prazo legal, não for comprovada a legitimidade, não houver a assinatura do recorrente ou do seu representante legal e não houver pedido, ou este for incompatível com a situação fática;
- É parte legítima para apresentar Recurso: Pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor devidamente identificado, o embarcador e o transportador responsável pela infração;
- ATENÇÃO - CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL): Omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;
- Na representação do autuado através de Advogado fica dispensada procuração pública, permitida a procuração simples, desde que seja anexada ao processo cópia da carteira da OAB;
- Na abertura do Recurso JARI será aplicado Efeito Suspensivo de forma automática suspendendo a cobrança da multa até o julgamento do processo. São requisitos para aplicação do Efeito Suspensivo referido a tempestividade e a legitimidade.
- Após a abertura do processo presencialmente e percebido posteriormente a ausência de algum documento ou informação importante, poderá ser complementado até às 16:00 do mesmo dia (sem necessidade de abertura de requerimento diverso), e, a partir desse horário, incluindo aqueles processos oriundos de outros meios de abertura, apenas através de processo de requerimentos diversos condicionado o processo original não estar em situação de: distribuído, homologação, publicação, julgado ou arquivado.
- Caso tenha arquivo de vídeo deve ser apresentado no ato de abertura da defesa ou recurso em pendrive. O SETAP constará o ato na observação do processo aberto, e o arquivo será protocolado para o Gabinete/CDA/JARI. Deve ser entregue de forma definitiva e conter exclusivamente o arquivo de vídeo que pretende ser analisado pelo julgador. Quando for encaminhado via Correios deve ser através de carta registrada juntamento com o recurso.
TAXAS:
- ISENTO/GRATUITO.
PRAZO PARA ATENDIMENTO / RESULTADO:
- Abertura do serviço: imediato;
- Prazo de Julgamento do Recurso JARI não definido na legislação. Em média as JARIs estão levando de 30 a 60 dias para julgamento, caso não sejam requeridas diligências. A partir de 1º de Janeiro de 2024 entra em vigor o prazo limite de 24(vinte e quatro meses) para que seja finalizado o julgamento (artigo 285, parágrafo 6º do CTB / alterado pela LEI nº14.229/2021).
- Acompanhe o andamento do processo no site da TRANSALVADOR, o resultado é publicado no Diário Oficial do Município;
- Após concluir o julgamento é encaminhada Carta JARI com resultado do julgamento. A cópia do Voto na integra (decisão do julgamento) poderá ser solicitada no atendimento SETAP;
- Para tirar dúvidas e obter maiores esclarecimentos: (71)3202-9188