RECURSO AO CETRAN - RECE

As informações contidas neste sítio eletrônico orienta ao usuário como apresentar Recurso ao CETRAN - BA. Necessário ler com atenção as orientações deste site antes de escolher o meio de abertura e iniciar o serviço. >>>>>>>>>>PARA MAIOR COMODIDADE UTILIZE OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO PROTOCOLO ONLINE/WEB.

 

Informações do serviço em atendimento à Lei nº13.460/2017

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Recurso interposto contra a decisão da JARI, direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito  da Bahia – CETRAN - Ba, cujo recebimento deverá ser nos postos de atendimento da TRANSALVADOR.

Protocolado o serviço, a TRANSALVADOR encaminha o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, que julgará e, conforme o caso, dará provimento ou não provimento, podendo ainda não conhecer do pedido quando houver ilegitimidade do recurso. No caso de provimento cancela-se a multa, caso contrário é encerrada a instância administrativa e a multa deverá ser paga.

 

FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO, E ORIENTAÇÕES RELACIONADAS AO SEU PREENCHIMENTO:

ATENÇÃO: TODA PETIÇÃO DEVE SER ASSINADA PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DE CANETA AZUL. O SETOR DE ATENDIMENTO DE MULTAS - SETAP (ATENDIMENTO PRESENCIAL), RECEPCIONA ASSINATURA DIGITAL QUE DEVE SER APRESENTADA EM FORMATO VALIDÁVEL - QR CODE, LINK ACESSÍVEL, OU ARQUIVO ORIGINAL VALIDÁVEL (PENDRIVE)

***Antes de preencher o formulário, certifique-se que a nofificação/multa tem como órgão autuador a Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, evitando prejuízo. Infrações registradas por outros órgãos devem ser contestadas junto ao órgão autuador responsável.

  • Cada requerimento deverá ter apenas um auto de infração por objeto.
  • O requerimento de Recurso CETRAN deverá ser preenchido sem rasuras e em nome do proprietário do veículo, ou condutor apresentado previamente na TRANSALVADOR.
  • Ao assinar o requerimento o faça de forma que a assinatura fique semelhante ao documento de identificação apresentado, evitando prejuízo na análise da legitimidade.
  • O requerimento poderá ser substituido por petição própria a critério do requerente, entretanto, necessário observância aos critérios do artigo 3º da RESOLUÇÃO CONTRAN nº900/2022.
  • Considera-se prorrogado o prazo até o 1º (primeiro) dia útil se o vencimento cair em feriado, sábado, domingo, em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. A depender da quantidade de dias suspensos, e não previsão no calendário oficial de feriados, o órgão poderá editar portaria ampliando o prazo de prorrogação, com o fim de evitar sobrecarga no atendimento.
  • Havendo cadastro de condutor principal o comprovante deve ser apresentado no Recurso.

Formulário de Requerimento de Recurso ao CETRAN.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DISPONIBILIZADOS PELO ÓRGÃO AUTUADOR (cópia do voto JARI, do AIT, e outros):

Antes de interpor o Recurso CETRAN é recomendado ter ciência do teor do julgamento do Recurso JARI. A cópia do voto de julgamento da JARI (processo digital) fica disponível no Protocolo WEB após conclusão do julgamento. Se o processo de Recurso JARI foi aberto através do Protocolo WEB é possível visualizar o voto no campo do Status do Processo, ou clicando nos três traços situados no canto superior direito da tela do sistema de Protocolo WEB para qualquer via de abertura do serviço.

Ocorrendo alguma dificuldade em uma dessas vias referidas, deve o usuário utilizar os seguintes caminhos alternativos que também são utilizados para obtenção de outros documentos relacionados ao auto de infração:

  • No próprio Protocolo Online/WEB pode ser solicitado através do serviço específico de "Cópia de Documentos - COPAIT" (necessário preencher o formulário indicando o tipo do documento que pretende a cópia);
  • Presencialmente mediante agendamento prévio;
  • Caso prefira, o legitimado poderá encaminhar via Postal a solicitação, especificando o documento que pretende receber a cópia, o endereço de e-mail para atendimento, o número do processo e do auto de infração pertinente, juntamente com documento de identificação, através de carta registrada. Ao assinar a Petição a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado, e a cópia somente será encaminhada ao endereço de e-mail informado na mesma.

Endereço para atendimento presencial ou envio postal da solicitação: Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, Rua Alceu Amoroso Lima, nº581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores, CEP:41820-770, Salvador - Bahia (Central de Atendimento / Multas).

 

QUEM PODE SOLICITAR? / LEGITIMADO:

Proprietário do veículo, condutor principal, condutor cadastrado ou procurador.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimento de Recurso ao CETRAN (a assinatura deverá ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
  • Carta JARI ou documento que contenha a placa do veículo e o número do AIT;
  • RG ou CNH do requerente (ou outro documento de identificação que comprove a assinatura (cópia);
  • Documentação do veículo (cópia) - CRLV;
  • Documentos comprobatórios das alegações (cópia);
  • Cópia do Contrato Social e RG do representante que figura no contrato social (quando for pessoa Jurídica)
  • Procuração na forma da lei (com firma reconhecida em cartório) ou Pública e RG do procurador, quando for o caso;

 

PREVISÃO LEGAL:

  • LEI Federal nº9.503/1997/CTB, artigos 288, 289, 289A, e 290 (atualizada pela LEI nº14.299/2021);
  • Resolução CONTRAN nº900/2022;
  • Resolução CONTRAN nº918/2022.

 

MEIOS DE APRESENTAÇÃO E COMO FAZER:

  • Via Presencial - Na Superintendência de Trânsito de Salvador -  TRANSALVADOR, situada na Rua Alceu Amoroso Lima, nº581, Caminho das Árvores, CEP:41820-770, Salvador - Bahia (Central de Atendimento / Multas), das 09:00 às 16:00. Obrigatório o agendamento prévio do serviço no site;
  • Via Protocolo On-line - acesso via site da TRANSALVADOR. Recomendado utilizar esta via apenas com 05(cinco) dias de antecedência do vencimento do prazo, evitando ocorrências adversas e prejuízo na tempestividade.
  • Via Correios - O encaminhamento via Correios deverá ser feito até a data limite prevista na legislação. É recomendado carta registrada e que as páginas estejam numeradas e rubricadas (assinatura na última página igual ao documento de identificação apresentado). Endereço para envio: Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, Rua Alceu Amoroso Lima, nº581, Caminho das Árvores, CEP:41820-770, Salvador - Bahia (Central de Atendimento / Multas). Antes do envio, verificar se a multa pertence a TRANSALVADOR. No caso de encaminhamento via Correios será considerada a data da postagem para análise da tempestividade.

ATENÇÃO: PARA EVITAR IMPREVISTO, INDEPENDENTE DA VIA DE APRESENTAÇÃO ESCOLHIDA, NÃO DEIXE A ABERTURA DO SERVIÇO PARA A ÚLTIMA DATA DO VENCIMENTO.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Após decisão de indeferimento da JARI publicado no Diário Oficial do Município – DOM, o recorrente terá o prazo de 30 dias para interpor o recurso ao CETRAN. Deverá acompanhar no site ou DOM o resultado do Julgamento JARI. Será encaminhada Carta JARI ao proprietário do veículo, com a decisão do julgamento.
  • Para atendimento presencial é obrigatório o agendamento prévio em nome de quem vai comparecer ao atendimento e o serviço tem que corresponder ao que foi agendado.
  • O portador deverá se identificar na abertura do processo (obrigatório apresentar documento de identificação com foto).
  • No atendimento presencial é obrigatório passar pela triagem e fazer a verificação da documentação com funcionário identificado com crachá. Evite intervenção de terceiros (exija a identificação do funcionário / crachá).
  • Os serviços são gratuitos e não é obrigatório constituir advogado.
  • O Recurso não será conhecido quando apresentado fora do prazo legal, não comprovada a legitimidade, não houver assinatura do recorrente ou seu representante legal, não houver pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
  • ATENÇÃO - CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL): Omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
  • Em razão da instância de julgamento ser Estadual, e, consequentemente, a necessidade de remessa do recurso físico, é obrigatório fornecer a cópia legível dos documentos e apresentação dos originais no atendimento.
  • Caso tenha arquivo de vídeo deve ser apresentado no momento da abertura da defesa ou recurso em pendrive. O SETAP mencionará no processo de defesa o ato e o arquivo seguirá protocolado para o Gabinete/CDA/JARI. Deve ser entregue de forma definitiva e conter exclusivamente o arquivo de vídeo que pretende ser analisado pelo julgador. Quando for encaminhado via Correios deve ser através de carta registrada juntamente com o recurso.

 

QUANTO CUSTA O SERVIÇO? / TAXAS:

Serviço Gratuito

 

PRAZO PARA ATENDIMENTO:

Abertura do serviço: imediato;

Resultado da Análise: Prazo para Julgamento do RECUSO CETRAN não definido na legislação. A partir de 1º de Janeiro de 2024, o julgamento não poderá exceder 24 (vinte e quatro meses), contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador, conforme artigos 289 e 289-A da LEI nº9.503/1997 CTB (alterada pela LEI 14.229/2021);

  • Acompanhe o andamento do processo no site da TRANSALVADOR ou diretamente junto ao CETRAN/BA. 

 

DÚVIDAS:

Ligar para o SETAP - Setor de Atendimento ao Público de Multas, de segunda à sexta (dias úteis), das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00, através do número (71)3202-9051.

 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO:

Caso tenha alguma dúvida, elogio ou reclamação entre em contato com nossa Ouvoria digitando o endereço de e-mail http://ouvidoria.transalvador@salvador.ba.gov.br