DEFESA DA AUTUAÇÃO - DEF

As Informações Contidas Neste Sítio Eletrônico Orienta ao Usuário Como Apresentar DEFESA. Necessário Ler Com Atenção Antes de Escolher o Meio de Abertura e Iniciar o Serviço. >>>>>>>>>>>PARA MAIOR COMODIDADE UTILIZE OS SERVIÇOS ATRAVÉS DO PROTOCOLO ONLINE/WEB EVITANDO DESLOCAMENTO AO NOSSO ATENDIMENTO PRESENCIAL>>>>>>>>>>>>>>>                                                                                                                                                                                                         

Informações do serviço em atendimento à Lei nº13.460/2017           

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Contestação Contra o Auto de Infração Aplicado pela TRANSALVADOR:  O proprietário do veículo ou o condutor previamente identificado podem interpor Defesa Prévia em um dos canais de atendimento disponibilizados pela autarquia, no prazo especificado na Notificação da Autuação (NA / via amarela).

Protocolado o serviço, a TRANSALVADOR avalia a solicitação através das Comissões de Defesa da Autuação - CDAs, deferindo ou indeferindo o pedido. Caso deferido, será cancelado o auto de infração e arquivado o processo, entretanto, se indeferido, será emitida a Notificação da Penalidade - NP cabendo Recurso à JARI. O resultado do processo será publicado no Diário Oficial do Município, e também disponibilizado para consulta no site da TRANSALVADOR

As infrações de natureza leve ou média serão convertidas automaticamente em advertência por escrito, no ato da imposição da penalidade, caso o condutor infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • A advertência por escrito é um direito do cidadão, caso se enquadre nos requisitos legais;
  • A conversão da penalidade de multa em advertência por escrito não gera pontuação na habilitação ou permissão de dirigir do condutor, nem cobrança de pagamento;
  • Aplicada a Advertência Automática, será encaminhada a Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito - NPAE. Não concordando com a conversão automática de multa em advertência por escrito, o condutor poderá recorrer da decisão.
  • Não deve ser solicitada conversão de advertência na petição de defesa.

CASO TENHA SERVIÇO DE CONDUTOR INFRATOR PARA APRESENTAR DEVERÁ SER REALIZADO ATÉ O VENCIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO - NA, EVITANDO POSSÍVEL PREJUÍZO NA APLICAÇÃO DA ADVERTÊNCIA AUTOMÁTICA.

DA MESMA FORMA, HAVENDO APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR DEVERÁ SER REALIZADA ANTES DA INTERPOSIÇÃO DA DEFESA DA AUTUAÇÃO, EVITANDO PREJUIZO NA LEGITIMIDADE.

A Notificação da Autuação - NA (via amarela) é encaminhada ao proprietário do veículo com código de barras, permitindo antecipar o pagamento e o abatimento de 20% do seu valor.

O proprietário do veículo que aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE (através da Carteira Digital de Trânsito - CDT / baixar no Google Play), poderá pagar a multa com abatimento de 40% do seu valor, contudo a adesão deve ser realizada antes da lavratura da infração e o usuário deverá abrir mão da Defesa.

 

FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO, E INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO SEU PREENCHIMENTO:

ATENÇÃO - TODA PETIÇÃO DEVE SER ASSINADA PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DE CANETA AZUL. O SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - SETAP (PRESENCIAL), RECEPCIONA  ASSINATURA DIGITAL QUE DEVE SER APRESENTADA EM FORMATO VALIDÁVEL - QR CODE, LINK ACESSÍVEL, OU ARQUIVO ORIGINAL VALIDÁVEL (PENDRIVE).

***Antes de preencher o formulário verifique se a notificação / multa, tem como órgão autuador a Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, evitando prejuízo. Infrações registradas por outros órgãos devem ser contestadas junto ao órgão autuador responsável.

  • O requerimento da Defesa deverá ser preenchido sem rasuras e em nome do proprietário do veículo, ou condutor apresentado previamente na TRANSALVADOR.
  • Ao assinar o requerimento o faça de forma que a assinatura fique semelhante ao documento de identificação apresentado, evitando prejuízo na análise da legitimidade.
  • O requerimento poderá ser substituído por petição própria a critério do requerente, entretanto, necessário observância aos critérios do artigo 3º da RESOLUÇÃO CONTRAN nº900/2022.
  • Considera-se prorrogado o prazo até o 1º (primeiro) dia útil se o vencimento cair em feriado, sábado, domingo, em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. A depender da quantidade de dias suspensos, e não previsão no calendário de feriados, o órgão poderá editar portaria ampliando o prazo de prorrogação, com o fim de evitar sobrecarga no atendimento.
  • Havendo cadastro de condutor principal o comprovante deve ser apresentado na Defesa.

Formulário de Defesa de Autuação

 

QUEM PODE SOLICITAR? / LEGITIMADO:

Proprietário do veículo, condutor principal, condutor cadastrado, ou procurador.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  1. Requerimento de Defesa à TRANSALVADOR (a assinatura deverá ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
  2. Notificação da Autuação - NA (cada requerimento deverá ter somente um auto de infração por objeto);
  3. RG ou CNH do Requerente (ou outro documento de identificação que comprove a assinatura);
  4. Documentação do veículo - CRLV;
  5. Documentos comprobatórios das alegações da Defesa;
  6. Contrato Social e RG do representante que figura no contrato social (quando for pessoa jurídica);
  7. Comprovante de residência do requerente (atualizado dos últimos 3 meses);
  8. Procuração na forma da Lei (firma reconhecida em cartório) ou pública, e RG do procurador, quando for o caso*;
  9. Caso seja serviço de Defesa e Condutor conjugados (meios presencial ou postagem Correios), deve ser complementada a documentação com a CNH autenticada do condutor infrator com obrigatoriedade de preenchimento do campo específico da Notificação da Autuação - NA, e reconhecimento de firma da assinatura do condutor. A autenticação da CNH e reconhecimento de firma do condutor podem ser realizados diretamente no atendimento, dispensado cartório.

* Para Advogado é dispensada a procuração pública ou reconhecida em cartório, desde que a procuração apresentada seja original e acompanhe cópia da carteira da OAB.

** Para veículos em nome de órgão público complementar a documentação com:

  •     Portaria de Nomeação do Dirigente;
  •    Documento de identificação (RG) do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura;

OBS1: Para veículos em nome de pessoa Jurídica é obrigatória a apresentação de condutor (artigo 257, parágrafo 8º do CTB). A não apresentação incidirá nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos.

OBS2: A falta de documentação obrigatória, ausência do pedido, ilegitimidade, ausência de assinatura na petição, ou intempestividade, são motivos previstos objetivamente na legislação e podem resultar no não reconhecimento da Defesa pelo julgador.

OBS3: Suspeita de Clonagem - Quando o proprietário do veículo suspeitar de clonagem (fortes indícios), deve anexar na Defesa fotos do veículo pegando as laterais, frente e fundo, queixa registrada na delegacia e outros documentos que possam ser contundentes no convencimento do julgador. 

OBS4: Condutor Principal - Havendo cadastro de condutor principal junto ao portal de serviços do DETRAN,  SENATRAN, ou no aplicativo CDT, o usuário deve apresentar comprovante na Defesa.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE PODEM SER OBTIDOS JUNTO AO ÓRGÃO (cópia do voto, do auto de infração, e outros):

Caso o usuário entenda necessário a obtenção de algum documento para propositura da Defesa, ou esclarecimento de dúvidas pertinentes a autuação, poderá requerer nas seguintes vias:

  • No Protocolo Online/WEB pode ser solicitado através do serviço específico de cópia de documentos (necessário preencher o formulário indicando a cópia do documento que pretende);
  • Presencialmente mediante agendamento prévio;
  • Postal - poderá encaminhar a solicitação via Correios, especificando o documento que pretende receber a cópia, o endereço de e-mail para atendimento, o número do processo e do auto de infração pertinente, juntamente com documento de identificação, através de carta registrada. Ao assinar a petição a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado, e a cópia somente será encaminhada ao endereço de e-mail informado.

Endereço para atendimento presencial ou envio postal da documentação: Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, Rua Alceu Amoroso Lima, nº581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores, CEP:41.820-770, Salvador - Bahia (Central de Atendimento / Multas).

** A segunda via da Notificação da Autuação - NA e a visualização do resultado de forma simplificada, podem ser obtidas no site da TRANSALVADOR através do Link "Multas de Trânsito".

 

PREVISÃO LEGAL:

  • LEI Federal  nº9.503/1997/CTB (atualizada pela LEI nº14.229/2021);
  • Resolução CONTRAN nº 900/2022;
  • Resolução CONTRAN nº 918/2022.

 

MEIOS DE APRESENTAÇÃO E COMO FAZER: 

ATENÇÃO - PARA EVITAR IMPREVISTO, INDEPENDENTE DA VIA DE APRESENTAÇÃO ESCOLHIDA, NÃO DEIXE A ABERTURA DO SERVIÇO PARA ÚLTIMA DATA DO VENCIMENTO.

1 - VIA PRESENCIAL - LOCAL: Na Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, situada na Rua Alceu Amoroso Lima, nº581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores, CEP:41820-770, Salvador - Ba (Central de Atendimento / Multas), das 09:00 às 16:00.  Para atendimento presencial é obrigatório agendamento prévio do serviço no site da TRANSALVADOR;

  • Como Fazer o Agendamento Para Protocolar a Defesa?
  1. Juntar toda documentação obrigatória para abertura do serviço (ver no campo documentação necessária);
  2. O usuário que irá comparecer ao atendimento deve acessar no site das TRANSALVADOR o Link "Agendamento de Serviços", digitar o CPF, clicar em avançar, digitar a senha, validar o token, ou realizar o cadastro para acesso caso ainda não tenha;
  3. Siga as regras especificadas no sistema. Faça agendamento do serviço "DEFESA - DEF", escolha data e hora pretendidas. O agendamento deve ser feito em nome de quem comparecerá ao atendimento.
  4. Na data e horário agendados, compareça à triagem/SETAP, munido com documento de identificação original, e toda documentação necessária para abertura do serviço. Haverá tolerância de atraso de 15 minutos. O atendente da Triagem fará conferência da documentação, habilitando o atendimento no guichê. Na sequência , a triagem fornece uma senha e o usuário deve acompanhar chamada sonora no painel e se dirigir ao guichê especificado na senha para abertura do processo. Apresente a senha e os documentos para digitalização, faça abertura do processo e retirada do protocolo.
  5. Acompanhar a tramitação e o resultado do processo aberto via site, DOM - Diário Oficial do Município, ou Protocolo Online/WEB.

2 - VIA PROTOCOLO ONLINE / WEB -  O serviço por esta via requer cadastro prévio obrigatório no site da TRANSALVADOR (proprietário ou condutor previamente apresentado). Este serviço funciona 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingos e feriados. Para esse meio de atendimento recomendado que a abertura seja realizada com antecedência, considerando possibilidade de fatores externos impeditivos como instabilidade de conexão. No caso de impedimento no acesso WEB, utilizar outras vias disponíveis, evitando a intempestividade;

  • Como fazer?
  1. Juntar toda documentação necessária para abertura do serviço (ver no campo documentação necessária);
  2. Acessar o site da TRANSALVADOR e em Multas de Trânsito acessar o Link "Serviços Online" / Protocolo WEB", digitar o CPF (pessoa física), ou CNPJ (pessoa Jurídica), digitar a senha e efetuar o login, ou, realizar o cadastro caso ainda não possua. Siga as regras do "Passo a Passo" do sistema de Protocolo WEB até a finalização do serviço;
  3. Acompanhar o andamento da solicitação no Protocolo Online/WEB, no campo "Status do processo". Após a conclusão do julgamento a cópia do voto ficará disponível no referido campo, ou acessando nos três traços situados no canto superior direito da tela (Link "Resultado do Julgamento").

Na ocorrência de algum problema impeditivo na abertura da Defesa via WEB/Online, deverá seguir as regras do sistema, apresentando o print da tela com mensagem de erro, nome do usuário, data e horário da tentativa de abertura do serviço, no endereço de e-mail especificado no sistema de Protocolo WEB / Passo a Passo (campo "Problemas"). Caso o prazo de vencimento previsto na notificação esteja próximo de expirar, utilizar outras vias para abertura, evitando prejuízo na tempestividade.

Informações Adicionais Para Uso do Sistema de Protocolo Online/WEB:

O sistema WEB foi criado para permitir ao usuário dispor de mais uma via de abertura do serviço, oportunizando ao mesmo escolher a que melhor atende às suas necessidades.

Ao optar pelo serviço WEB deve se submeter as regras definidas naquele canal, evitando reprovação. Para fins de aprovação, além das demais regras ressaltadas no sistema web, a foto do perfil segurando a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, deve ser da pessoa que está figurando no cadastro e corresponder ao documento apresentado. Evite transtornos, siga o passo a passo do sistema e a Resolução CONTRAN 900/2022.

É recomendado que a abertura do serviço seja realizada com antecedência considerando a possibilidade de fatores externos impeditivos como instabilidade de conexão. No caso de impedimento do acesso online, e prazo de vencimento da Notificação - NA a menos de 05(cinco) dias do vencimento, é recomendado utilizar outras vias de abertura evitando a intempestividade.

3 - VIA POSTAL / CORREIOS - O encaminhamento da Defesa via Correios deverá ser feito até a data de vencimento que consta na notificação da autuação - NA. Endereço para envio: Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, Rua Alceu Amoroso Lima, nº581, Ed. Camará 2, Caminho das Árvores, CEP:41820-770, Salvador - Ba (Central de Atendimento  / Multas). Antes do envio, verificar se a multa pertence a TRANSALVADOR, evitando prejuízo do pedido. No caso do encaminhamento via Correios será considerada a data da postagem para análise da tempestividade. No caso de Condutor e Defesa conjugados ver orientação específica sobre autenticação e reconhecimento de firma, no campo acima -  "Documentação necessária".

  • Como Fazer?
  1. Juntar cópia legível de toda documentação obrigatória (ver no campo documentação necessária e orientações pertinentes);
  2. Numerar e rubricar todas as páginas (folhas da frente apenas);
  3. Compareça a uma agência dos Correios e faça a postagem da documentação através de carta registrada endereçada à TRANSALVADOR;
  4. Acompanhe no site dos Correios a entrega do documento;
  5. Após recebido pela equipe do Setor de Multas da TRANSALVADOR, leva em média 05(cinco) dias para abertura do processo, caso não haja demanda elevada de postagens;
  6. Após a abertura do processo, o status do mesmo ficará disponível para consulta no site da TRANSALVADOR (Link " Multas de Trânsito" / "Consulta Processo").

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • No atendimento presencial é obrigatório passar pela triagem e fazer a verificação da documentação com funcionário identificado com crachá e pegar a senha de atendimento. Evite a intervenção de terceiros (exija a identificação do funcionário / crachá);
  • Os serviços são gratuitos e não é obrigatório constituir advogado;
  • ATENÇÃO - CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL): Omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
  • Caso tenha arquivo de vídeo deve ser apresentado no ato de abertura da defesa em pendrive. O SETAP constará o ato na observação do processo aberto, e o arquivo de vídeo será encaminhado via protocolo para o SEINP/CDA. Deve ser entregue de forma definitiva e conter exclusivamente o arquivo de vídeo que pretende ser analisado pelo julgador. Quando for encaminhado via Correios deve ser através de carta registrada juntamente com a defesa. 

 

QUANTO CUSTA / TAXAS:

Serviço Gratuito

 

PRAZO PARA ATENDIMENTO:

Abertura do serviço: imediato;

Resultado da Análise: Prazo de julgamento da Defesa da Autuação não definido na legislação. Em média as Comissões de Defesa - CDAs estão levando de 30 a 60 dias para julgamento, caso não sejam requeridas diligências. Conforme previsto no artigo 282, parágrafo 6º, inciso I, combinado com o parágrafo 7º -  todos da LEI 9.503/97 / CTB (atualizado pela LEI 14.229/2021), quando houver defesa interposta, o prazo limite para penalização é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data do cometimento da infração, sob pena da prescrição punitiva.

  • Acompanhe o andamento do processo no site da TRANSALVADOR, o resultado é publicado no DOM - Diário Oficial do Município.
  • A Cópia do Voto na integra (decisão do julgamento) poderá ser solicitada na Central de Atendimento / Multas, via Postal, ou obtida acessando o Protocolo Online/WEB.

 

DÚVIDAS:

No caso de dúvidas ligar para o SETAP - Setor de Atendimento ao Público de Multas, de segunda a sexta (dias úteis), das 09:00 às 12:00 e 13:30 às 16:00 através do número (71)3202-9051.

 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO:

Caso tenha alguma dúvida, elogio ou reclamação entre em contato com nossa Ouvidoria digitando o endereço de e-mail http://ouvidoria.transalvador@salvador.ba.gov.br

Fonte: GECIT.