ADVERTÊNCIA AUTOMÁTICA - ADV

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 ADVERTÊNCIA AUTOMÁTICA: O motorista que cometeu infração leve ou média será beneficiado com conversão automática em advertência por escrito no prazo previsto da imposição da penalidade (em média 15 dias após vencimento da notificação ou do julgamento de defesa, se interposta), sem necessidade de apresentar requerimento ao órgão. Isso, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 (doze) meses anteriores ao cometimento da infração.

***NÃO DEVE SER SOLICITADA ADVERTÊNCIA NA PETIÇÃO DE DEFESA, NEM É PRECISO PROTOCOLAR PEDIDO ESPECÍFICO JÁ QUE A APLICAÇÃO OCORRE DE FORMA AUTOMÁTICA.

 

PREVISÃO LEGAL:

Conforme redação da Lei Federal nº9.503/97, artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB: Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

 

INFORMAÇÕES INPORTANTES:

  • A aplicação de advertência por escrito é um direito do cidadão, caso se enquadre nos requisitos legais.
  • A conversão da penalidade de multa em advertência não gera pontuação na habilitação ou permissão de dirigir do condutor, nem cobrança de pagamento.
  • Aplicada a Advertência Automática, será encaminhada a NPAE - Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (via AZUL). Não concordando com o auto de infração lavrado e a previsão de conversão automática da penalidade de multa em advertência por escrito, o condutor poderá recorrer no prazo da defesa, através do site transalvador.salvador.ba.gov.br, ou comparecer na sede da TRANSALVADOR, mediante agendamento prévio.

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA / CRITÉRIOS:

O procedimento para aplicação de advertência é automático, sem necessidade de apresentar documentação.

Será analisado o prontuário do condutor.

Para ter direito à advertência automática por escrito, o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Em caso de reincidência a multa e pontuação serão aplicadas.

Advertência automática válida somente para infrações de trânsito enquadradas como leves ou médias.

 

QUANTO CUSTA? / TAXAS:

Serviço gratuito

 

PRAZO PARA ATENDIMENTO:

 Advertência aplicada automaticamente no prazo previsto para imposição da penalidade (15 dias após o vencimento da Notificação da Autuação - NA, ou do julgamento da defesa, caso interposta).

 

DÚVIDAS:

Qualquer dúvida na prestação do serviço ou problema verificado, o usuário poderá manter contato com o Setor de Atendimento SETAP, através do número (71)3202-9051.

 

MANIFESTAÇÃO:

Caso o usuário tenha alguma sugestão, elogio ou reclamação, poderá entrar em contato com nossa Ouvidoria digitando o endereço ouvidoria.transalvador@salvador.ba.gov.br

Fonte: GECIT.